O tema abordado neste trabalho trata do direito sucessório na união estável, versando acerca do tratamento desigual que é conferido a companheira em detrimento do cônjuge para efeitos de sucessão, pois o Código Civil de 2002, prevê regimes sucessórios diversos para cônjuge e companheiro. Diante disso, surgiu o seguinte questionamento: sendo a união estável equiparada ao casamento comum para efeitos legais, porque é dado tratamento diferenciado à companheira no direito sucessório? Face a esse questionamento, como objetivo geral deste estudo pretendo analisar o instituto da união estável e suas principais consequências, à luz das disposições tutelares impostas na Constituição Federal de 1988. Para poder identificar se existem de fato e de direito a possibilidade de ser dado tratamento igualitário para efeitos de sucessão a quem está em relação de união estável, traçou-se como objetivos específicos abordar o instituto da união estável no direito civil brasileiro, bem como estudar o histórico da união estável no ordenamento jurídico brasileiro, além de discutir a possibilidade de ser dado tratamento isonômico para efeitos de sucessão a quem possui união estável. Para tanto, utilizou-se de uma abordagem qualitativa-descritiva, sendo uma pesquisa de cunho bibliográfico, fazendo uso de pesquisa da mais renomada doutrina, legislação e jurisprudência pátria. Assim, espera-se que a pesquisa e discussões aqui propostas sirvam de referência para melhor compreender os direitos do companheiro supérstite, e desta maneira promover uma reflexão social acerca da relevância deste instituto que afeta diretamente a vida daqueles que se enquadram na situação de que este trabalho dispõe.